Acesso a informação
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Este espaço foi disponíbilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.
Baixar Lei Lei nº 12.527/2011 – LAI
Atendimento ao Cidadão
Endereço: Florêncio Luciano, SN, centro, São Tomé – 59.400-000
Horário de Funcionamento: 7h às 13h (segunda-feira à sexta-feira)
E-mail: esic@camarasaotomesaotome.rn.gov.br – Telefone: 84 3258 – 2272
Prazos e Procedimentos
| Descrição | Procedimento | Prazo |
| PRAZO PARA RESPOSTA | SIC AO REQUERENTE | 20 DIAS |
| PRAZO PARA PRORROGAÇÃO | ORGÃO AO SIC | 10 DIAS |
| PRAZO PARA ABERTURA DE RECURSO | REQUERENTE AO SIC | 10 DIAS |
| PRAZO PARA TRATAMENTO DO RECURSO | AUTORIDADE DO RECURSO AO REQUERENTE | 5 DIAS |
Autoridade competente para o exame dos pedido
| Nome | Cargo |
| ELIZABETE CRISTINA DANTAS | Secretário(a) |